Atualmente não só pessoas físicas, como também as empresas, preocupam-se além do aspecto material, com o desenvolvimento da sociedade, na busca de uma alternativa para equacionar a onda de violência e criar uma sociedade mais justa. Alocar recursos para educação e cultura, além de suprir deficiências do Estado, fortalece a imagem da empresa junto ao público consumidor.
Os nossos Projetos de Leitura não têm fins lucrativos. O objetivo é vencer um dos maiores desafios encontrados pelos professores e amantes da literatura: desenvolver o hábito da leitura. Para viabilizar sua aplicação é preciso muito mais que doações. Faz-se necessário estabelecer parcerias com pessoas físicas e jurídicas conscientes da sua responsabilidade social, destinando parte dos valores a serem pagos do imposto de renda, ou até recursos próprios, para um projeto cultural.
Nossos Projetos de Leitura, com sede em São Paulo, aplicados em todo o território nacional, aprovados pelo Ministério da Cultura, iniciaram-se em 1998 e vêm crescendo graças aos patrocinadores, parceiros e ao envolvimento dos professores. Com exceção do "Lendo na Escola" os projetos são aplicados gratuitamente.
Os recursos são obtidos por meio de doações e patrocínios recebidos de pessoas físicas e jurídicas com apoio da Lei de Incentivo Cultural e com a venda de livros.
A
experiência e os resultados obtidos apontam que estamos no caminho certo e que é possível formar leitores. Ajude-nos a escrever essa nova história para o Brasil!
COMO CONTRIBUIR
Pessoa Física: Poderá doar para os projetos com o benefício da Lei de Incentivo à Cultura. O valor da contribuição poderá ser deduzido em até 6% do imposto de renda. A dedução será efetuada na Declaração Anual Completa e diretamente do imposto, reduzindo o valor a pagar ou aumentando a restituição. Os nossos projetos permitem a dedução de 100% da doação. Assim, o cidadão tem a oportunidade de destinar parte do seu imposto de renda para projetos culturais com foco na educação e no social.
Pessoa Jurídica: Poderá contribuir de várias maneiras:
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Pela Lei de Incentivo à Cultura, deduzindo os valores destinados aos projetos a título de doação ou patrocínio, até 4% do seu imposto de renda;
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Pelo PAC – Programa de Ação Cultural da Secretaria de Estado da Cultura de São Paulo. Empresas estabelecidas no Estado de São Paulo poderão destinar recursos para o projeto e deduzir do ICMS;
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Tornando-se parceiro, com aquisição de obras para distribuir aos seus funcionários e clientes, no projeto “Livro na Cesta” ou em projetos especiais voltados aos interesses da empresa.
Além do benefício do incentivo à leitura, a empresa estará associando sua marca a projetos de cunho social.
Prefeituras: Financiando parte dos projetos aplicados em seu município.
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