10/06/24

A ilusão da Reforma Tributária

Laé de Souza

Escritor Laé de Souza.
Laé de Souza

Não há como negar a necessidade de uma reforma tributária que simplifique o sistema tributário, tornando mais claros os critérios e reduzindo a exposição dos contribuintes a erros involuntários. Os contabilistas bem sabem o quanto é confuso o atual sistema e a infinidade de impostos a serem calculados, havendo, em alguns casos, dúvidas sobre a incidência ou não da tributação. Diz-se que a unificação de vários tributos como PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS em um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) irá reduzir o valor das mercadorias. Ledo engano.
A reforma não visa reduzir a arrecadação do Estado que, com necessidades crescentes, está sempre em busca de alternativas para aumentar o seu caixa. Assim, certamente, o valor do tributo que deixará de ser cobrado em um produto será acrescido em outro, e, claro, o consumidor pagará. Temos, atualmente, isenções e reduções de tributos sobre alguns produtos de, segundo o entendimento do legislador ou executivo, grande necessidade ou destinados à classe com menor poder aquisitivo, como a cesta básica, que certamente permanecerão.
Ora, se a cada novo governo há a busca por mais recursos, não se pode ter a ilusão de que a reforma tributária fará com que o governo reduza sua arrecadação. Não importa onde se pagará, se na origem ou destino, o montante do imposto será arrecadado de forma igual, ou maior, tenham certeza. Já se fala em aumento da alíquota do imposto sobre herança (ITCMD), que atualmente é limitada a 8%, e, nos últimos dias, tentou-se incluir na regulamentação a tributação de herança proveniente de previdência privada, hoje, isenta. Então, não se iludam. A reforma reduzirá o trabalho para apuração dos impostos a pagar, o que é ótimo, mas a redução dos custos de apuração dificilmente será repassada aos preços das mercadorias. Ou seja, continuaremos a pagar as contas, com reforma ou sem reforma, e tomara que não seja maior do que a atual.

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